COVID-19: Hospital tem 48 horas para realizar testagem negada a técnicas de enfermagem

Após recorrer da decisão em primeiro grau, três técnicas de enfermagem da Fundação de Saúde de Sapucaia do Sul conquistaram o direito a realizar o teste para a COVID-19. As trabalhadoras, que atuam no Centro Obstétrico do hospital, pediram a testagem após confirmação do contágio de duas colegas, mas tiveram o pedido negado. Na Justiça, a Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Sapucaia do Sul também negou, mesmo em se tratando de profissionais da saúde, sob a alegação de que as trabalhadoras eram assintomáticas.

Com a negativa, a defesa jurídica das trabalhadoras, realizada pelo escritório Woida, Magnago, Skrebsky, Colla & Advogados Associados, impetrou um Mandado de Segurança contra a decisão em primeiro grau, considerando que não foi reconhecida a necessidade de se assegurar diminuição dos riscos inerentes ao trabalho (inciso XXII, art. 7º da CF/88), tampouco o direito à saúde (arts. 6º e 196 da CF/88). Ainda, evocaram no recurso a Legislação Federal prevê prioridade na testagem dos profissionais da saúde, conforme §3º do artigo 3º-J da Lei Federal nº. 13.979/2020

Em sua decisão, o Desembargador Federal do Trabalho, Marcelo Jose Ferlin D’Ambrosio, acatou as considerações das reclamantes e trouxe luz à realidade dos trabalhadores e trabalhadoras da saúde, que estão na linha de frente no combate à pandemia e registram altos números de contágio pelo novo Coronavírus.

“Sabe-se que há um número elevado de profissionais de enfermagem afastados em todo o Brasil por terem sido diagnosticados com a Covid-19, sendo que a realização dos testes pode ajudar a diminuir essa situação, já que evita o maior número de contágio, e ainda, beneficia indiretamente a toda comunidade.”

Neste sentido, deferiu liminar para que o hospital realize os exames RT-PCR no prazo máximo de 48 horas nas trabalhadoras, sob pena de desobediência prevista no artigo 330 do Código Penal.

A advogada Juliane Durão, que realizou a defesa das trabalhadoras no processo, destaca a burocracia enfrentada para a requisição de um procedimento que deveria, em meio à pandemia, ser fornecido sem questionamentos. “A demora na realização dos testes representa um grande perigo às profissionais e a todos do ambiente hospitalar, sem contar os familiares, que ficam expostos à contaminação justamente por meio de quem não tem opção que não seja estar na linha de frente contra a pandemia”.

Fonte: WMSC & Advogados Associados