Correção no cálculo do FGTS: orientações para o julgamento do tema no STF

Tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que tem por finalidade afastar a aplicação da Taxa Referencial (TR) como critério de correção monetária das contas do FGTS. Essa ação está pautada para julgamento no próximo dia 13 de maio.

A discussão no STF poderá ter um desfecho diverso daquele que vem tendo no Judiciário até o momento, pois há precedentes daquela corte no sentido de que é incabível utilizar a Taxa Referencial como fator de atualização monetária, pois esta não reflete o processo inflacionário.

O prazo prescricional para cobrança das diferenças se encerrou no dia 13 de novembro de 2019, conforme entendimento do STF no Recurso Extraordinário 709.212. Em razão disso, por medida de cautela, o escritório Woida, Magnago, Skrebsky, Colla & Advogados Associados promoveu protesto judicial em favor dos sindicatos que assessora objetivando, com isso, interromper o prazo prescricional e resguardar o direito dos trabalhadores de suas respectivas bases. Isso significa que, mesmo depois da data de 13 de novembro de 2019, os trabalhadores da categoria poderão ingressar com as ações buscando as diferenças decorrentes da aplicação do novo índice.

No momento, para melhor avaliação sobre a viabilidade de ação judicial, é recomendável que os trabalhadores aguardem a decisão do STF.

Fonte: WMSC & Advogados Associados