Concessão do benefício de aposentadoria deve obedecer lei mais vantajosa ao segurado

Revisão do benefício é garantida pelo STF

Ao solicitar a concessão de benefício de aposentaria por tempo de contribuição pela via administrativa do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS – o trabalhador/a pode ser lesado pela aplicação da Lei. Nestes casos, é possível solicitar, com ingresso de ação judicial após o devido esclarecimento jurídico, a revisão do benefício. Esta, por sua vez, é garantida pela pelo Supremo Tribunal Federal, que fixou entendimento de revisão frente a possibilidade de garantir uma renda mensal inicial maior ao segurado/a, ou seja, um benefício mais vantajoso.

Em decisão recente da Vara Federal de Curitiba, uma professora conquistou a revisão do benefício na Justiça ao alegar que a aplicação da regra de transição, prevista no artigo 3º da Lei 9.876/99, se deu de forma indevida, resultando em um benefício desvantajoso se comparado com a aplicação de regra definitiva, prevista no inciso I do art. 29 da Lei 8.213/91.

No caso em questão, a regra de transição aplicada prevê o cálculo do benefício a partir da média dos 80% maiores salários de contribuição vertidos após julho de 1994. No entanto, a segurada buscou a revisão sob alegação de que a regra permanente, prevista na Lei 8.213/91, garante o cálculo sobre todo o período contributivo.

Além do STF, o TRF4 também dispõem de jurisprudência sobre o tema da revisão. Para a turma, cabe o entendimento de que “A regra de transição prevista no art. 3º, § 2º, da Lei 9.876/99, no que considera a composição do PBC apenas pelas contribuições feitas (maiores 80%) no período de julho de 1994 em diante, não pode ser aplicada em desfavor de segurado para quem a regra definitiva, em que se computa todo o período contributivo, seja mais favorável”.

O advogado João Lucas Machado de Mattos, especialista em direito previdenciário pelo escritório Woida, Magnago, Skrebsky, Colla & Advogados Associados, ressalta que o ingresso da ação somente é feito após avaliação jurídica. “O trabalhador ou a trabalhadora que acredita ter sido lesado na concessão do benefício de aposentadoria devido a aplicação da Lei deve buscar auxílio jurídico especializado para saber se é viável entrar com uma ação de revisão”.

Fonte: WMSC & Advogados Associados