Cobrança indevida de serviços gera dano moral contra operadora Oi S/A

Uma consumidora ingressou com um pedido de dano moral junto à Justiça em razão de cobranças indevidas por serviços de telefonia móvel e antivírus nunca contratados. A ação foi movida pelo escritório Woida, Magnago, Skrebsky, Colla & Advogados Associados contra a operadora Oi Móvel S/A, sob o argumento de cobrança indevida de produtos não requeridos, postulando a repetição de indébito.

Por meio de liminar, a empresa foi impedida de continuar cobrando pelos serviços de “Oi Móvel”, “Antivírus + Oi Cloud + Educa”, “Oi Internet para Celular” e “Oi conteúdo: Bancas, Livros, Quadrinhos”. A consumidora, que realizou o pagamento de faturas com os valores indevidos, teve reconhecido o direito à restituição em dobro dos valores descontados, obedecendo ao Artigo 42 § único do Código de Direito do Consumidor.

O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

No caso em questão, ocorreu o pagamento das rubricas indevidamente inseridas nas faturas, conforme demonstrado nos extratos juntados ao processo, que totalizaram, entre janeiro/2017 e outubro/2019, R$ 4.056,41 (quatro mil cinquenta e seis reais e quarenta e um centavos), valor este sentenciado à restituição em dobro pelo Juízo.

No que diz respeito ao Dano Moral, o juízo entendeu que houve verdadeiro desrespeito à pessoa do consumidor, o que autoriza o acolhimento do pleito indenizatório com caráter punitivo/dissuasório à empresa. Assim, restou justa a condenação em indenização por danos morais, no valor arbitrado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Fonte: WMSC& Advogados Associados