Capitalização da Previdência: “O perigo maior é: quem vai ser o avalista dessa circunstância?”

24 de Janeiro é o Dia dos Aposentados e da Previdência Social. Na transição do novo governo e no atual cenário sobre as discussões de uma possível reforma no sistema previdenciário, o foco das propostas, ainda sem qualquer oficialização, gira em torno da capitalização previdenciária.

Nos últimos dois anos, foram intensas as mobilizações por parte dos movimentos sociais e populares contrários à uma reforma nefasta aos trabalhadores e trabalhadoras. Neste ano, o governo já acena para a possibilidade de pautar as mudanças previdenciárias sem qualquer diálogo ou construção com os representantes da classe trabalhadora.

Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Canoas e Nova Santaconversou com o advogado, especialista em direito previdenciário, João Lucas Machado de Mattos, do escritório Woida, Magnago, Skrebsky, Colla & Advogados Associados, que pontuou ampla preocupação com a proposta de capitalização da Previdência, quando relacionada com a realidade social e do trabalho no Brasil.

Também, trouxe esclarecimentos sobre a recente Medida Provisória editada pelo governo (MP 871), que visa combater irregularidades e fraudes nos benefícios previdenciários, além de apresentar profundas mudanças no benefício de pensão por morte, ponto pouco divulgado na publicação da medida.

Confira abaixo a íntegra da conversa 

Por que estamos debatendo uma Reforma da Previdência no Brasil?

João Lucas: A Previdência vem sendo objeto de muitas reformas, vêm sendo de maneira paulatina alterada. A discussão paira principalmente nas fontes de receita, de custeio da Previdência. Inicialmente eu penso que o fator determinante para essa essa discussão toda é o orçamento, o nosso orçamento que não é um orçamento bem gerido, bem administrado. Se nós fôssemos avaliar pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais, a Anfip, ela coloca que a Previdência, se fôssemos discutir fonte custeio e despesas em relação aos benefícios que o INSS suporta, ela teria condições de arcar com esse custo. O problema começa quando o governo ele não utiliza essas fontes de custeio de maneira adequada. A gente sabe que a Previdência ela tem um caráter vinculado da fonte de receita, que seria para gastar com benefício. Mas com o passar do tempo, a história conta que houveram muitos recursos retirados da Previdência com o passar dos anos e nunca foram recolocados. Esses valores hoje fazem falta, mas mesmo assim a Previdência teria condições de arcar com esse custo previdenciário. Agora, o orçamento da União é um orçamento maquiado. A Previdência tem sua receita, a União faz o seu orçamento e a partir de então ela gasta muito com outras fontes, outras rubricas, o próprio custo Brasil, que é o juros que o Brasil paga, é 45% do PIB, então é uma despesa muito grande. E a partir de então, colocando toda essa gestão financeira que o Brasil não faz de maneira adequada eles tentam retirar esse dinheiro da Previdência para colocar para fazer frente às demais despesas do governo.

Vamos colocar aqui algumas questões: a questão dos juros, a Desvinculação das Receitas da União (DRU), que foi criada em 98, e que é a desvinculação das receitas da união para poder utilizar essa verba orçamentária de maneira livre, não estando vinculado então a determinada área. Entra no tesouro da União e esta vai gastar como achar necessário. Então a Previdência tem sido utilizada para suprir esse déficit orçamentário que a união produz. Há uma pressão do sistema financeiro muito grande em relação a isso porque os bancos são na verdade os fiadores do governo. O governo quando precisa de dinheiro ele lança mão dos títulos públicos, que na verdade nada mais é do que o governo chegar no mercado financeiro, pegar o dinheiro e emitir um título para ser sacado daqui 5, 10 anos. Mas o governo lança mão desses desses créditos e fica devendo para o sistema financeiro. O sistema financeiro quando avalia que o governo gasta mais do que arrecada, o que ele pensa: eu estou com crédito, eu tenho dinheiro para receber do governo. Será que eu vou receber? Então há uma pressão por parte do sistema financeiro para que o governo tenha essas contas mais ou menos equilibradas. Só que o problema todo acontece que quando vão utilizar fontes de receita e despesa eles não separam o INSS, a receita previdenciária isoladamente, eles colocam também despesas que o tesouro da União teria que arcar. A própria assistência social, por exemplo, deveria ser arcada pelo tesouro da União. O INSS somente administraria esse benefício, que a gente chama de benefício assistencial, mas o custeio deveria ser pelo Tesouro da União. Então essa confusão econômica, financeira, orçamentária que muitas vezes o governo de propósito faz para maquiar as contas está gerando essa discussão previdenciária.

É claro que a Previdência precisa ser readequada. A nossa tábua de expectativa de sobrevida alterou. A nossa pirâmide 1930 ela era uma pirâmide, digamos assim, um triângulo perfeito, com uma base de sustentação muito maior do que o PIB. Hoje essa pirâmide foi invertendo, então tem estudos que dizem que no início da Previdência tinha 30 trabalhadores na ativa para sustentar um benefício. Hoje não se tem um estudo mais aprofundado mas muitos dizem que está 3 por 1. Não tem um número exato, mas há essa essa expectativa de vida muito maior. O brasileiro vive mais, então a gente sabe que na Previdência algumas alterações são necessárias. Agora o que não pode acontecer é mudar um sistema de forma abrupta, sem discussão, ou muitas vezes para suportar despesas que não caberiam à Previdência porque a Previdência tem um caráter Universal que seria prever o futuro, como o próprio nome já diz, de dar uma sustentação aos trabalhadores ao final da vida, que ao chegar numa determinada idade o trabalhador teria que parar. Seria um seguro obrigatório que no final da vida esse trabalhador teria condições de ter uma vida segura, uma vida saudável, de fazer frente às despesas na velhice. Há uma ruptura, há uma mudança muito drástica na minha opinião dessa sustentação futura em relação aos trabalhadores porque a Previdência ela vai atingir a classe pobre, a classe média pobre do Brasil. Ela não vai pegar o empresário, não vai pegar o banqueiro, esses trabalhadores na verdade é que vão pagar a conta.

Quais as diferenças entre o atual sistema de repartição e a proposta de capitalizar a previdência?

João Lucas: A Previdência é baseada no sistema de solidariedade. Chamamos então o sistema de pacto das gerações. A geração que está trabalhando sustenta a geração que está, digamos assim, já percebendo benefício previdenciário. Esse é o pilar de sustentação da Previdência. Não há um regime previdenciário onde conste um vínculo próprio de Previdência. Tu recolhe para o sistema previdenciário, tu recolhe para o regime, e não repercute diretamente no teu benefício. Então o sistema é solidário, uns pagos pelos outros. A empresa contribui, o empregado contribui, o governo tem sua participação nessa contribuição e é feito um fundo geral que teve como princípio, em regra deveria ter uma destinação específica, mas a gente sabe que isso não é observado, e a partir de então esse fluxo, esse caixa, que o governo mantém para sustentar os benefícios pago de maneira individual, mas ele é universal. Eu não tenho como não contribuir para previdência, é de caráter obrigatório, mas esse sistema ele é baseado na solidariedade. Então, no pacto de gerações as gerações ativas pagam para aquelas que estão já usando do benefício e não há uma identidade própria, um fundo próprio de cada trabalhador específico.

A capitalização já é um sistema diferente, já é um fundo próprio e cada trabalhador vai criar o seu fundo, desvinculado dessa universalidade, dessa solidariedade. Há uma ruptura de sistema. Eu não vou mais ser solidário com sistema, eu vou simplesmente recolher uma contribuição no fundo próprio, que a princípio seria em bancos públicos e essa capitalização vai ser inserida no mercado financeiro no final do período que o governo for estabelecer e que a gente não sabe ainda como vai ficar, se vai ser uma capitalização coletiva, se vai ser uma capitalização individual, qual é o período que isso vai vai alcançar, como é que vai ser a maneira que vai ser administrado esse fundo.

Algumas manifestações que a imprensa tem colocado falam de semelhanças ao Fundo de Garantia, que tem o fundo na Caixa Econômica Federal. Esse fundo é destinado para construção de casa própria, outro percentual para o desemprego, que seria o caso de uma despedida involuntária. Mas a Caixa Econômica administra esse fundo e repassa o percentual da capitalização dele para a conta vinculada de cada trabalhador. Já a da Previdência eles querem fazer nesse modelo mas em princípio essa capitalização seria para o mercado financeiro. O que que eu quero dizer com isso: os valores vão sendo depositados em contas próprias, em princípio 20% da remuneração do trabalhador e esse fundo então seria disponibilizado no mercado financeiro. Esse dinheiro seria trabalhado no mercado financeiro para os bancos capitalizarem, para emprestar esse dinheiro para demais instituições e o percentual da receita desses fundos repassaria para capitalização. Esse critério também não é claro, como é que vai ser a correção monetária do valor, como vai ser a administração desse dinheiro, se ele vai ser coletivo ou individual, como é que vai ser o final, qual é o período de capitalização que vai ser destinado, se no final eles vão utilizar a expectativa de sobrevida do trabalhador para dividir esses valores mês a mês, ou se o trabalhador vai poder retirar esse capital de maneira única ou à vista digamos assim, se vai ter incidência de Imposto de Renda nessa mineração ou não. Então tem muitas coisas que a gente precisa esclarecer.

Agora, de um sistema para o outro, há uma inconsistência, uma diferença, uma divergência muito grande do princípio solidário para o capitalizado. Vamos imaginar uma Previdência que se sustentou por mais de 90 anos, de maneira solidária, onde as sucessões de gerações vão sustentando ela. No momento que tu vai romper, vai criar um novo sistema capitalizado que seria a partir das pessoas que vão ingressar no sistema previdenciário, que seria a partir da filiação, quem vai sustentar essa geração que está hoje já percebendo benefício? Então, há um Impacto econômico muito grande. Fácil seria tu criar uma Previdência nova capitalizado. Agora tu vem de um sistema solidário e vai romper com essa matriz de sustentabilidade econômica. Existem alguns comentários de economistas da Fundação Getúlio Vargas, que dizem que esses impacto geraria dois PIB’s brasileiros, sustentar essa geração que hoje percebe o benefício.

Um ponto recentemente comentado para a possível Reforma da Previdência, é estabelecer um projeto com três pilares: Renda básica, Sistema de Repartição – pequeno e sustentável – e Capitalização, que aparenta ser o grande foco do novo governo. Quais as consequências de, em um país com alto índice de desigualdade onde praticamente 70% das aposentadorias correspondem a um salário mínimo, considerar tal proposta?

João Lucas: Para se capitalizar a Previdência, romper com todo esse paradigma que a gente já vinha conversando, tem vários fatores econômicos que vão interferir. Alguns economistas estão colocando que o governo não está observando o câmbio, o emprego, o Brasil hoje está com mais de 12 milhões de desempregados. E é isso repercute na economia, nas receitas do Brasil. Então o câmbio, o desemprego, são fatores determinantes nessa questão da Capitalização. A desindustrialização do Brasil é um problema. Não se pode deixar simplesmente romper com essa solidariedade, criar uma capitalização, sem observar esses detalhes. Se nós temos 12 milhões de desempregados, aproximadamente até o ano de 2018, esses desempregados não vão ter Capitalização. Estão desempregados, vão capitalizado de que forma? Não tendo uma previdência, ele vai estar desassistido em caso de morte, em caso de doença. Pode repercutir em vários setores da sociedade essa capitalização, inclusive na criminalidade onde a gente pode interpretar dessa forma também. Onde tem desemprego, onde não tem um seguro social, onde não tenha essa proteção do Estado, o Estado deixa de cumprir com seu papel, deixando essa população mais pobre desassistida e o léu da sorte. Então há uma consequência muito grave em relação a isso, social digamos assim, levando em consideração esse elevado número de desempregados que o Brasil enfrenta, levando também a desindustrialização do Brasil. A gente já não é mais um país Industrial, o desemprego assola, a economia não está aquecida, então na verdade as consequências até são imensuráveis em um primeiro momento

Em um possível regime de capitalização, as responsabilidades do Estado em amparar trabalhadores(as) com benefícios como auxílio-doença e auxílio acidente parecem sumir. Quem fica responsável por esta parte que até então é garantida pela “seguridade social”?

João Lucas: A Previdência visa cumprir todo um sinistro social, da invalidez, da incapacidade para o trabalho, da morte. Mas não tem nada definido ainda em relação como esses benefícios vão ser pagos. Hoje no sistema solidário, o trabalhador cumpri determinadas carências e, por exemplo, se sofreu um acidente trabalho vai receber auxílio-doença, ou se sofreu alguma incapacidade permanente ao trabalho ele vai ficar aposentado por invalidez, muito embora ele não tenha contribuído para o sistema, digamos, anos que possam dar sustentabilidade a esse benefício, porque o sistema é solidário. Agora, no momento em que ele for capitalizado, ele capitalizou lá dois anos na sua conta vinculada e sofreu um acidente de trabalho ou ficou inválido, como é que vai ser esse prêmio, como é que vai ser o pagamento desse benefício se a capitalização dele não alcança a sustentação por longo prazo de um benefício dessa espécie? Isso aí, nenhuma matéria, nenhum jornal, nenhum representante do governo veio a público e falou como é que vai se dar esse aspecto. Por que no sistema solidário as gerações se sustentam, cumprem determinadas carências de exigências de determinado benefício e recebem. Agora, no sistema capitalizado como vai funcionar se não tem um período razoável, um valor, digamos assim, pagou 4, 5, 6 anos de capitalização e ficou inválido. Esse 6 anos não suporta um trabalhador que está com 45 anos, sofreu um acidente e ficou inválido. Ele não vai suportar até os 75 anos. Como é que vai ser essa contribuição? Como é que vai ser esse pagamento? Isso a gente não sabe. Vai ter um pecúlio, não vai ter?

Outra avaliação que se faz: se esses valores ao final da Capitalização, depois de estipulado determinado prazo, ele vai ser retirado à vista? Ele vai ter imposto de renda na capitalização? Ele vai ser distribuído, mês a mês, conforme a expectativa de sobrevida? Isso tudo vão ter que analisar.

A justificativa para a capitalização da previdência, além de retirar a responsabilidade do Estado pelas aposentadorias, parece ser o movimento de inflar a econômica com investimentos no mercado financeiro (bancos), que geram créditos, empregos e crescimento. Não te parece uma tentativa de criar mercado para os Fundos de Previdência, que vão trabalhar com o dinheiro dos trabalhadores e acumular lucros até que estes utilizem os valores para fins de aposentadoria?

João Lucas: Eu analiso essa essa reforma capitalizada, essa capitalização que está sendo proposta, como uma medida liberal. Eu interpreto ela com uma medida liberal. Esses valores sendo depositado em contas vinculadas, vai para o mercado financeiro. Estando no mercado financeiro, esse valor vai estar disponível para financiamento de obras públicas, para financiamento de empresas, para fomentar investimento no Brasil. É óbvio que esse fundo que está emprestando dinheiro, ele vai ganhar uma remuneração em cima. E a dúvida que fica é quanto será repassado dessa remuneração que ele percebeu em cima desse capital do trabalhador. Acontece muito no fundo de garantia, inclusive tem ações no Supremo Tribunal Federal discutindo o fundo de garantia por tempo de serviço e o percentual repassado para as plantas vinculadas, porque esse dinheiro também, de uma forma ou outra, ele é trabalhado no mercado e não repassam de maneira, digamos assim, justa, ou pelo menos que compense a inflação, que compense uma atualização monetária para a conta vinculada. Ganha 10% e repassa para conta vinculada 2% no ano, é um exemplo que eu estou utilizando, não tenho esse estudo concreto mas é uma situação hipotética que mencionaram. Então, na verdade é uma proposta liberal de colocar esse dinheiro à disposição do mercado, na minha interpretação. E o perigo maior é: quem vai ser o avalista dessa circunstância? E se o fundo não for bem administrado fica deficitário ao final das contas, o governo vai ser o fiador? Então tem muitos detalhes que devem ser debatidos, devem ser esclarecidos, para depois então ser feita uma medida drástica dessas né.

No Chile, modelo bastante debatido no atual momento, a capitalização ocorreu ainda nos anos 80. Hoje, com os primeiros trabalhadores a se aposentarem por este sistema, o país pensa uma contrarreforma, já que muitos ganham, em média, 30% ou 40% do salário mínimo local. Uma implementação imediata do sistema de capitalização no Brasil nos levaria para o mesmo caminho?

João Lucas: Na verdade o Chile ainda teve uma circunstância um pouco diferente do Brasil. O Chile criou uma Previdência já partindo da Capitalização, e o grande problema que se tem na Previdência hoje é como prever a capitalização futura desse valor, como é previsto na Constituição que o benefício previdenciário deve manter o poder de compra, deve manter o poder aquisitivo dos trabalhadores. A Constituição de 88 inicialmente rompeu com a vinculação ao salário mínimo no benefício Previdenciário. Antes da construção de 88 o benefício Previdenciário ele era vinculado ao salário mínimo já para manter essas condições aquisitivas, o poder econômico do benefício previdenciário. Aí em 88 houve essa ruptura, o salário mínimo não é mais vinculado ao benefício, que é reajustado anualmente pelo INPC, mais 50% do PIB.

Em primeiro de janeiro foi definido que o reajuste para 2019 seria de 3,43% e o salário mínimo ficou 4,67%. O salário mínimo subiu mais e o benefício já ficou para trás. Agora, lá no Chile não houve também esse repasse da capitalização do valor, o benefício não manteve o poder aquisitivo. No Brasil já se vive isso hoje, no modelo solidário já é assim. No passar dos anos há uma defasagem do benefício, e com a capitalização isso ainda pode aumentar mais, se não ficar claro em regras constitucionais, leis ordinárias ou complementares que determinam o índice de margem do capitalização, da instituição que vai administrar e o repasse que vai ser feito pelo benefício. Eu suponho que seria pior ainda, porque a gente sabe o poderio dos bancos e a ganância em relação ao ganho de lucro. Então provavelmente não vai haver um repasse adequado que compense, digamos assim, esse poder aquisitivo, manter esse poder aquisitivo. É uma situação bem complicada futura que é prever se essa capitalização vai manter esse poder aquisitivo conforme a Constituição prevê.

Nos últimos dias, o governo anunciou uma Medida Provisória que servirá como um “pente fino” na concessão de benefícios, evitando e desmascarando fraudes. Além disso, concederá um “bônus” aos técnicos do seguro social que identificarem irregularidades. Como tu enxergas essa MP e, principalmente, o ato de “compensar” o que deveria ser um procedimento padrão de quem concede os benefícios?

João Lucas: No dia 18 de janeiro de 2019, o governo lançou mão de uma Medida Provisória (MP 871), que é um programa que vai fazer um pente fino nos benefícios previdenciários por incapacidade, e também nos benefícios que tenham suposta irregularidade. É um programa especial que vai durar até 2020, podendo ser prorrogado por mais dois anos, para fazer um levantamento dos benefícios que supostamente têm irregularidades e os benefícios por incapacidade, os auxílios doenças, que estão sem perícia há mais de 6 meses e que não tem um prazo determinado para acessar ou que não foi indicado à reabilitação profissional. O objetivo dessa linha inicialmente era isso. Mas quando fui ler essa medida provisória, verifiquei que além desse programa de busca aos benefícios irregulares, houve também uma alteração na pensão por morte. A pensão por morte hoje ela exige que o trabalhador seja filiado à Previdência, aposentado ou não, e exige do sobrevivente, no caso o cônjuge, uma união de mais de dois anos. Ele vai deixar uma pensão para esse sobrevivente vitalícia como pode ser também proporcional à idade, tem regras específicas sobre isso. Mas ela não exige o caráter de dependência econômica. Ela exige o caráter de dependência econômica no caso de um filho que esteja maior de idade mas ele é inimputável. Por exemplo, ele tem a dependência econômica por mais que seja maior de 21 anos. E nessa Medida Provisória nova há uma alteração bastante relevante em relação ao cônjuge sobrevivente. Além de tu provar o casamento, tu tem que provar que dependia do cônjuge que faleceu. Isso muda drasticamente a pensão, porque hoje basta comprovar o vínculo matrimonial, seja por união estável, seja por casamento. Ao colocar o caráter de dependência o Governo está dizendo: se tu tem um emprego, se os dois membros da família tanto o esposo quando a esposa, possui um emprego fixo, um salário, falecendo um, a princípio, o outro não fica com pensão por que não depende economicamente do que veio a falecer Então isso é uma alteração bastante drástica na pensão. Vamos supor que considerando os dias atuais, um número elevado de casais ambos trabalham, tanto marido quanto esposa E ter que provar o caráter de dependência em relação ao benefício de pensão por morte vai deixar muitos benefícios que a lei antiga teriam direito e na atual não vai ter porque não vai provar o caráter de dependência. Inclusive colocou uma prova tarifada para fazer a prova disso. O que é uma prova tarifada? É quando a lei exige determinada condição para ser provável. Prova exclusivamente testemunhal não comprova a dependência econômica, tem que ter um início de prova material: dependente do plano de saúde, dependente de determinado clube, a questão do pagamento das contas da casa. Então ampliou de maneira bem drástica os requisitos para concessão da pensão.

Essa MP, que trouxe esse programa especial de análise de processos administrativos com supostas fraudes, vai fazer o INSS criar convênios com a Federal Federal, o Tribunal de Contas, com entidades privadas para poder ampliar essa avaliação. Então ele criou para os analistas previdenciários e para os técnicos previdenciários um plus na remuneração em razão de determinado número de processos administrativos que sejam encerrados. Aqui não é só reconhecimento de fraude, porque o INSS hoje tem um número elevado de processos em andamento. São processos que foram digitalizados e hoje são eletrônicos e que estão levando aí em torno de um ano e três meses à concessão de benefícios e que antes levava um mês, dois meses. Então eles fizeram um plus, vão paga R$ 57,00 para os analistas e para os técnicos previdenciários, não só para reconhecer fraudes como também para dar andamento e encerramento de processos administrativos que estão em trâmite no INSS. Ele criou também na MP um plano de carreiras para os peritos médicos previdenciários. Pelo que vi, esses peritos vão estar vinculados ao Ministério da Fazenda. Também incluiu um plus para esses peritos por perícias realizadas além das perícias normais. Colocaram também a possibilidade do perito previdenciário participar de perícias judiciais, seria um assistente técnico. Então essa medida provisória ela, além de trazer esse programa, ela traz muito mais alterações do que foi anunciado. Ela também alterou o auxílio reclusão, passando para um salário mínimo, e a carência exigida para o benefício. Também, o próprio cálculo, que vai ser feito com média nas últimas 12 remunerações e antes era a apenas a última remuneração Então tiveram vários fatores que essa medida provisória vem alterar.

A medida provisória é um mecanismo que o poder executivo lançar mão para administrar, digamos assim, para legislar. A princípio o legislador é o Congresso Nacional, mas é uma válvula de escape lá que o artigo 84 da Constituição determinou ao Presidente da República, uma prerrogativa que ele tem. Então agora essa medida provisória tem validade de 120 dias, podendo ser prorrogado por igual período, e o Congresso Nacional vai ter que regulamentar, vai ter que aprovar, olhar convertida em lei ou ela será extinta, tendo vigor até seu prazo de validade.

Ao que tudo indica, parece que será inevitável que o Brasil passará por uma Reforma da Previdência. Com isso, em quais pontos tu indica maior atenção e, também na tua opinião, qual deve ser o foco da resistência e luta por parte das entidades ligadas à classe trabalhadora?

João Lucas: Em princípio a gente sabe que a Previdência precisa de uma reforma, ela precisa de alguns ajustes, mas também precisa de seriedade na condução do seu orçamento. Mas eu ainda acho que uma das principais alterações e que traria consequências ainda imensuráveis seria a Capitalização. Eu ainda acredito em um sistema público, solidário, de repartição de receitas onde a sociedade, o trabalhador, as empresas, o próprio governo, determinados impostos sejam destinados a esse fim, então isso ainda eu acho que seria a parte principal a ser discutida. Além também de ser em determinados benefícios em espécie, a gente ainda não tem noção do que vai ser feito. Então pelo que está posto ainda ou já colocado, publicizado pelo governo, que seria a idade e a capitalização, eu ainda acredito que a capitalização seria uma repercussão muito negativa em relação aos trabalhadores, em relação à sociedade como um todo né, seus reflexos ainda são imensuráveis, e é uma alteração bastante drásticas nesse sistema que visa a garantir uma vida digna aos trabalhadores, às pessoas em geral no final da vida. E essa capitalização, a princípio é destinada ao mercado, então eu ainda acho que a resistência deveria ser em relação à capitalização.

Fonte: Rita Garrido / STIMMMEC