Auxiliar de Limpeza com problemas cervicais têm demissão anulada pela Justiça

Uma trabalhadora da área da saúde, que atuava como auxiliar de higienização em um hospital de Porto Alegre, conquistou na Justiça a anulação da dispensa ocorrida em 2019. A decisão é da 1ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, que considerou a incapacidade permanente para o trabalho, comprovada por meio de documentos médicos e de perícia realizada em ação previdenciária. A defesa da trabalhadora foi realizada pelo escritório Woida, Magnago, Skrebsky, Colla & Advogados Associados.

Mesmo relatando os problemas de saúde aos gestores da entidade hospitalar, inclusive, com necessidade de afastamento do trabalho em razão da enfermidade, a demissão sem justa causa foi realizada sob a justificativa de baixa produtividade e de faltas não justificadas. No entanto, a trabalhadora comprovou, por meio de documentos médicos anexados ao processo, que, quando da despedida, estava doente e inapta para o trabalho, em razão de problemas cervicais que iniciaram no começo de 2018.

Ainda, uma sentença prolatada em ação previdenciária em março de 2017 reconheceu a incapacidade para o exercício das atividades profissionais habituais, inclusive se estendendo ao período da despedida. Da mesma, concedeu-se benefício previdenciário de auxílio-doença.

Pelo exposto, restou reconhecida a nulidade da despedida, determinando-se a reintegração da trabalhadora ao emprego, no mesmo cargo e com as mesmas funções que eram por ela desenvolvidas quando da despedida. Via de consequência, sendo nula a despedida, o hospital foi condenado ao pagamento dos salários devidos entre a despedida e a data de reintegração no emprego, assim como das férias com o terço constitucional, 13º salários e do FGTS.

Fonte: WMSC & Advogados Associados