Apresentação da CAT garante Tutela de Urgência para conversão de benefício previdenciário

Um trabalhador de Cachoeirinha / RS conquistou na Justiça o restabelecimento e a conversão do benefício previdenciário, que passou de auxílio doença comum para auxílio doença acidentário. A decisão inicial, em que o INSS negou o pedido, cessando o auxílio e deixando o trabalhador sem renda, foi revertida após recurso ajuizado pelo escritório Woida, Magnago, Skrebsky, Colla & Advogados Associados, que apresentou nos autos do processo a emissão do Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), comprovando o nexo causal entre a incapacidade para o trabalho e as atividades desenvolvidas na empresa.

Segundo a decisão, o art.188 da lei de benefícios é claro no sentido de que “quando houver natureza acidentária, o segurado gozará de estabilidade no emprego por doze meses após o retorno às atividades, resta evidenciada a diferença entre os benefícios (comum e de acidente do trabalho) e, por isso mesmo, o próprio interesse e a urgência perseguida pelo agravante, uma vez que não está protegido pela estabilidade no emprego, além do que desprovido do recebimento do benefício a garantir seu sustento”.

Com este entendimento, foi fixado o prazo de 10 dias para o restabelecimento e a conversão do benefício de auxílio doença comum para auxílio doença acidentário, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00.

Fonte: WMSC & Advogados Associados