Adicional de insalubridade em grau máximo é reconhecido para trabalhadora da saúde em Canguçu/RS

Ao exercer atividades em ambiente hospitalar por mais de 7 anos, sendo grande parte deste período sem o fornecimento de EPI adequado, uma trabalhadora da saúde de Canguçu/RS teve reconhecido, via Laudo Pericial, o direito ao Adicional de Insalubridade em Grau Máximo. A ação tramita na 3ª Vara do Trabalho de Pelotas e a defesa da trabalhadora é realizada pelo escritório Woida, Magnago, Skrebsky, Colla & Advogados Associados.

A análise da perícia considerou os artigos 187 e 190 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), além do Anexo 14 da NR-15, onde se encontram os fundamentos legais para verificação e enquadramento de exposição a agentes biológicos.

De acordo com o relato, durante 5 anos a trabalhadora exerceu atividades como camareira, realizando a higienização de quartos e banheiros em geral recolhendo roupas de cama e lixos com material infectado. Neste período não recebeu EPI adequado, inclusive durante um surto de infecções por H1N1. Também informou ter trabalhado como técnica de enfermagem e como recepcionista do pronto socorro, onde o contato com pacientes infectados por outras doenças infectocontagiosas era constante. Neste sentido, o laudo reconheceu a exposição, e portanto, o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo.

Fonte: WMSC & Advogados Associados