Adiada votação da MP 927/2020 que flexibiliza legislação trabalhista

A Medida Provisória (MP) 927/2020, que altera regras trabalhistas na pandemia não foi apreciada pelos senadores nesta quinta-feira (09/07), como previsto. O relator, senador Irajá Abreu (PSD-TO), apresentou seu parecer onde sugeriu alterações no texto da Câmara dos Depurados. Caso as modificações sejam confirmadas, a matéria deverá retornar à Câmara. De todo modo, a MP retorna à pauta na próxima semana do Senado Federal.

Como o Congresso Nacional não terá recesso, a MP perde a validade no dia 19 de julho. A proposta, que não agrada ao movimento sindical, altera a legislação trabalhista flexibilizando direitos com o pretexto de “ajudar” o setor empresarial no período da pandemia.

O senador Irajá Abreu acatou algumas emendas que promovem alterações substanciais na matéria, entre elas:

1. Os acordos individuais celebrados entre empregado e empregador terão preponderância sobre os demais instrumentos normativos, legais e negociais, somente durante a calamidade pública. Após esse período, estes instrumentos relativizados voltam a ter prevalência;

2. Suspensão da exigibilidade do recolhimento de diversos encargos e contribuições, em benefício dos empregadores em crise;

3. Flexibilização das relações trabalhistas, permitindo que atividades ou profissões com jornadas diferenciadas estabelecidas em lei possam ampliar jornadas e negociar percentuais de acréscimos;

4. Concessão de mais prazo para pagamento de débitos trabalhistas em processo de execução, num prazo de 60 (sessenta) meses de parcelamento, limitando o direito ao período da calamidade pública;

5. Diferimento do depósito no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante todo o período de calamidade;

6. Prorrogação da validade dos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e Programas de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), previstos em normas regulamentadoras do trabalho. Prorrogação da validade dos Laudos Técnicos do Ambiente do Trabalho (LTCAT), previstos na legislação previdenciária;

7. Prorrogação das medidas estabelecidas para liquidação e repactuação de dívidas rurais pela Lei nº 13.340, de 2016;

8. Supressão do parágrafo único, do art. 28, do PLV apresentado à MP 927/2020, afastando a possibilidade de suspensão total do pagamento dos acordos trabalhistas;

9. Restrição à compensação de tempo de trabalho interrompido nos finais de semana. As compensações nos fins de semana somente poderão ocorrer durante o período da calamidade pública. Passado esse prazo, somente os dias de semana poderão ser considerados;

10. Alteração do art. 26 do PLV apresentado à MP 927/2020, para que profissionais de saúde tenham, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das horas suplementares trabalhadas compensadas por meio de pagamento de horas extras. O prazo para compensação do restante das horas suplementares será em 12 (doze) meses. Se nesse prazo, não ocorrer a compensação, o saldo remanescente de horas também deverá ser pago como extras.

Fonte: DIAP