Acordo prevê fornecimento obrigatório de EPIs aos servidores da EBSERH em Pelotas

Em audiência realizada na 3ª Vara do Trabalho de Pelotas no dia 05 de maio, o Sindicato dos Servidores Federais do Rio Grande do Sul (SINDISERF-RS) conquistou, por meio de um acordo, o fornecimento de Equipamento de Proteção Individual (EPI’s) a todos os trabalhadores/as da saúde da EBSERH na região. Em conjunto com a assessoria jurídica, prestada pelo escritório Woida, Magnago, Skrebsky, Colla & Advogados Associados, a entidade buscou, via Ação Civil Pública Cível, saídas para a realidade atual dos trabalhadores que, em meio à pandemia de Coronavírus, relatam inseguranças quanto à saúde física e psicológica.

A partir do acordo, foi definido como obrigatório o fornecimento e o uso de máscaras para todos os profissionais e em todos os setores do hospital, respeitando as normas técnicas vigentes da ANVISA quanto às máscaras cirúrgicas e N95, além da higienização dos banheiros a cada 2 (dois) banhos.

Em proposta realizada pelos representantes dos trabalhadores, o SINDISERF-RS cobrou atendimento psicológico com horário marcado aos profissionais da saúde da empresa. Para o secretário geral da entidade, Marizar Mansilha de Melo, a preocupação com a saúde emocional dos trabalhadores é indispensável, principalmente em um momento de extrema tensão e medo.  “Foi uma grande conquista dos empregados da EBSERH de Pelotas”, comemora o dirigente.

Outro ponto destacado no acordo é a obrigatoriedade de testagem para COVID-19 nos servidores sintomáticos da saúde, conforme protocolo do Estado. Estas, devem ser realizadas 7 dias após o início dos sintomas e informadas ao sindicato de representação dos trabalhadores para controle e ciência da situação. Para o dirigente sindical Jaques Boeno, que representou o Sindicato durante a audiência, a exposição dos servidores da saúde ao vírus é muito maior, e isso requer atenção constante e acompanhamento do Sindicato, principalmente com os casos possíveis e confirmados.

Além disso, o acordo firmado também prevê medida de prevenção aos trabalhadores vulneráveis, que integram os chamados grupos de risco. Para estes, deve haver realocação de setor, principalmente os que atuam no setor de lida direta com casos de COVID-19, e afastamento por completo nos casos mais graves. Caso sejam detectados sintomas de infecção pelo vírus, deve ocorrer o afastamento do trabalho.

A advogada Fernanda Livi, que representou juridicamente o Sindicato na audiência, destacou que o acordo trouxe conquistas importantes aos trabalhadores da EBSERH, mas lamenta que direitos básicos, como o fornecimento de EPI’s para o trabalho em meio a uma pandemia, tenham que ser requeridos junto à Justiça. “É uma situação preocupante que, neste caso, foi corrigida devido à atuação do Sindicato e da Justiça. Por isso é tão importante manter e apoiar as entidades de defesa da classe trabalhadora, que por hora, se apresentam como ferramentas importantes não somente na defesa de direitos, mas da vida dos trabalhadores”.

O advogado Cezar Ramos, também representante jurídico do SINDISERF-RS, acompanha de perto a realidade dos trabalhadores/as da EBSERH desde antes da pandemia. Para ele, é preciso estar atento não somente em Pelotas, mas com todo o sistema de saúde do Estado e do País. “Buscar proteção aos servidores é também garantir um bom atendimento aos cidadãos, com profissionais protegidos, seguros e aptos ao enfrentamento ao COVID-19”.

Fonte: WMSC & Advogados Associados