Ação Popular pede suspensão da propaganda “O Brasil não pode parar” do Governo Federal

Pela suspensão da veiculação de uma propaganda do Governo Federal, intitulada “O Brasil não pode parar”, foi ajuizada no último sábado (28) uma Ação Popular por parte do presidente do Sindisaúde do Vale dos Sinos, Jeisson Andrei de Vargas Rex. O sindicalista, que possui formação como técnico em enfermagem, ingressou com o pedido por meio do escritório Woida, Magnago, Skrebsky, Colla & Advogados Associados, sob o argumento maior de que são graves os efeitos que o material da campanha pode causar ao sistema de saúde do Brasil, considerando o atual enfrentamento ao COVID-19 (Coronavírus).

O vídeo, que integra a campanha do Governo Federal, foi veiculado nos perfis oficiais do Twitter e do Instagram da Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) na noite de sexta-feira (27). Em seu conteúdo, o governo estimula a população a deixar o isolamento social decorrente da pandemia causada pelo coronavírus e justifica que quase a totalidade dos óbitos ocorreu com pessoas idosas, de maneira que seria necessária proteção para estas pessoas e outras genericamente denominadas de “integrantes dos grupos de risco”.

Além de tratar de forma simplista algo que é absolutamente complexo, denota total falta de conhecimento, ou mesmo ausência de consideração, com o fato de que os idosos e os “integrantes dos grupos de risco” resultarão contagiados pelos seus familiares e demais pessoas próximas, que, como visto, para o bem da economia, serão estimulados a terem livre circulação social, não obstante os riscos disso decorrentes”, sustenta a Ação Popular.

Frente a Constituição Federal, são invocados os artigos 1º, inciso III, 6º, 194 e 196, que preveem que a vida e a saúde de todos cidadãos brasileiros devem prevalecer em face de qualquer outro princípio ou valor que venha a ser ponderado no caso concreto. Além do mais, a extrema cautela – algo que segundo a ação não se denota na campanha “O Brasil não pode parar” – que se impõe ao Governo Federal diante dos sérios riscos do novo coronavírus à saúde pública encontra previsão no art. 37, caput, da Constituição, que elenca entre os princípios estruturantes da Administração Pública os princípios da moralidade e da eficiência.

Ainda no pedido, que solicita suspensão da campanha por meio de medida liminar, são citadas as medidas restritivas até então adotadas no serviço público no combate à disseminação do vírus, tais como, a suspensão do trabalho presencial e a instituição do teletrabalho. Também, são mencionadas as recomendações da Organização Mundial de Saúde e do próprio Ministério da Saúde, que em fevereiro deste ano declarou, pela Portaria n. 188/GM/MS, Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana causada pelo novo coronavírus.

Fonte: WMSC & Advogados Associados