Ação garante pagamento das diferenças salariais a agentes comunitários da saúde em São Francisco de Paula

Dezessete agentes comunitários da saúde do Município de São Francisco de Paula ingressaram na Justiça requerendo aplicação do piso salarial estabelecido em Lei Federal. As ações foram movidas pelo escritório Woida, Magnago, Skrebsky, Colla & Advogados Associados, postulavam a aplicação das leis federais reguladoras do piso para estes servidores. Os processos tramitaram no Juizado Especial da Fazenda Pública do município e as sentenças foram procedentes, condenando o Município ao pagamento da diferença do piso salarial com reflexos nos reajustes municipais e gratificações existentes na Lei Orgânica do Município.

Nas ações, ficou comprovada a falta de reajuste nos vencimentos dos servidores, em desacordo com as alterações previstas na Lei 12.994/2014, que estipulava o piso mínimo de R$ 1.014,00. Também, não foi verificado reajuste salarial após a publicação da Lei 13.708/2018, que fixou os ganhos em R$ 1.250,00 a contar de 1º de janeiro de 2019.

Neste sentido, o juízo entendeu como devido a diferença do piso salarial desde 2014 com os devidos reflexos em gratificações e reajustes. Também determinou que o Município aplique o piso mínimo de R$ 1.550,00 a partir de 2021.

Outrossim, as vantagens percebidas pelos servidores, devem ter como base de cálculo o piso salarial profissional estabelecido pela Lei Federal.

Fonte: WMSC & Advogados Associados