Justiça do Trabalho de Porto Alegre suspende aplicação da portaria do ponto eletrônico
Publicado em 28/07/2010
O juiz da 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, Volnei de Oliveira Mayer, concedeu hoje liminar ao Sindicato dos Lojistas do Comércio da Capital (Sindilojas) para que não haja autuação nem multa às empresas que não cumprirem as novas regras do sistema de ponto eletrônico – estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O mandado de segurança coletivo impetrado pela entidade requer que os agentes fiscais se abstenham de multar e impor penalidades aos estabelecimentos do município até o dia 28 de junho de 2011.
A Instrução Normativa nº 85, com as novas exigências, foi publicada hoje no Diário Oficial da União. O magistrado considerou haver violação ao direito líquido e justo receito do Sindilojas, razão para conceder a segurança para que até junho do próximo ano a Superintendência Regional do Trabalho não aplique nenhuma punição às empresas que atuam no comércio lojista de Porto Alegre.
Na decisão, Mayer ressalta também que o impetrado não respondeu ao questionado pelo Juízo, no que tange à existência de empresas fabricantes de registro ponto no Rio Grande do Sul com cadastro no Ministério do Trabalho.
Fonte: Zero Hora