Passo Fundo: liminar garante desconto em folha das mensalidades de associados

Por decisão da 2ª Vara do Trabalho de Passo Fundo, uma liminar garantiu a retomada do desconto em folha das mensalidades de associados e associadas do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Máquinas, Implementos e Peças Agrícolas, Tratores e Motores da região. A ação, movida pelo escritório das advogadas Gisela Beltrame e Patrícia Pádua, acompanha decisões favoráveis à categoria metalúrgica da Capital, assim como aos servidores federais, em ações movidas por escritório parceiro de Porto Alegre, o Woida, Magnago, Skrebsky, Colla & Advogados Associados.

A juíza Cassia Ortolan Grazziotin, responsável pela liminar de Passo Fundo, recorreu à Constituição Federal ao afirmar que a mesma elegeu os Sindicatos “como representantes dos trabalhadores na defesa de direitos e interesses coletivos e individuais da categoria, bem como impôs a participação das entidades de trabalhadores nas negociações coletivas”. Neste sentido, ressalta, a MP 873/19, ao determinar que o pagamento das mensalidades seja feito via boleto bancário, torna onerosa a participação do empregado na manutenção de sua entidade representativa, criando restrições que não compatibilizam com o texto constitucional”.

Ainda nos princípios constitucionais, a liminar aponta a proibição de interferência e/ou intervenção do Poder Público na organização sindical. “É notório que o sistema sindical brasileiro vem passando por alterações que tem dificultado, senão praticamente inviabilizado, a sua defesa em prol da classe que defendem. De outra banda, é inegável a essencialidade da atuação dos Sindicatos na defesa dos trabalhadores e na melhoria das suas condições sociais”, afirma a decisão.

A liminar deferida tem caráter de urgência, sob pena do pagamento de multa diária de R$100,00 por descumprimento.

Fonte: WMSC & Advogados Associados