Fake News: Ministro do TSE determina remoção de vídeos sobre “kit gay”

O ministro Carlos Horbach, do Tribunal Superior Eleitoral, determinou na noite desta segunda-feira (15/10) a remoção de vídeos em que o candidato à Presidência Jair Bolsonaro (PSL) mostra o livro Aparelho Sexual e Cia e afirma que seria redistribuído em escolas pelo governo do PT, no programa “Escola sem Homofobia”, desenvolvido pelo Ministério da Educação à época em que o presidenciável Fernando Haddad estava à frente da pasta.

O vídeo já contabilizou mais de 500 mil visualizações. A corte também determinou que o Facebook e o Google apresentem em 48 horas a identificação do número de IP da conexão utilizada no cadastro inicial dos perfis responsáveis pelas postagens compartilhadas, os dados cadastrais dos responsáveis e os registros de acesso.

Na decisão, o ministro afirma que a difusão da informação equivocada de que o livro em questão teria sido distribuído pelo MEC gera desinformação no período eleitoral, com prejuízo ao debate político.

“O próprio Ministério da Educação já registrou, em diferentes oportunidades, que a publicação em questão não integra a base de livros didáticos distribuídos ou recomendados pelo governo federal”, diz a decisão.

Segundo o ministro, “é igualmente notório o fato de que o projeto ‘Escola sem Homofobia’ não chegou a ser executado pelo Ministério da Educação, do que se conclui que não ensejou, de fato, a distribuição do material didático a ele relacionado”.

Por meio de nota, o escritório Aragão e Ferraro Advogados, que representa a coligação “O Povo Feliz de Novo”, fez um alerta à influência das chamadas fake news no processo eleitoral brasileiro.

“Para além dos prejuízos nesta eleição, temos claramente acompanhado a escalada de notícias falsas com uma disseminação que só pode ser explicada através de um trabalho de inteligência articulado e financiado com robustos recursos. Este é um instrumento perigoso para a consolidação de notícias que podem comprometer a própria segurança nacional do Brasil”, disse o advogado Angelo Ferraro.

Clique aqui para ler a decisão.
0601699-41.2018.6.00.0000

Fonte: Gabriela Coelho / Conjur