Demitido às vésperas da eleição sindical, trabalhador conquista reintegração e o direito de concorrer

Um trabalhador metalúrgico, Marcos, sócio do Sindicato dos Metalúrgicos de Passo Fundo, conquistou, na Justiça, a reintegração ao posto de trabalho após demissão arbitrária às vésperas da eleição sindical. Na ocasião, a empresa optou por desligar o funcionário, sem justa causa, ainda que ciente de sua participação na entidade e no pleito, como integrante de chapa concorrente.

Em horário de almoço, os trabalhadores desta empresa organizaram uma votação de escolha da composição da chapa, indicando um representante. Frente a movimentação na fábrica, ocorreu questionamento por parte da empresa, que na ocasião foi informada pelo atual presidente do sindicato, José Ailton dos Santos Araujo, sobre o pleito e a participação deste trabalhador na chapa. No mesmo dia, ao fim do turno, o funcionário sofreu dispensa sem justa causa. No decorrer, o sindicato homologou a inscrição da chapa e informou, de novo, a nominata, via e-mail, à empresa.

A ação de reintegração foi movida pelo escritório das advogadas Gisela Beltrame e Patrícia Pádua, de Passo Fundo em parceria com Woida, Magnago, Skrebsky, Colla & Advogados Associados, de Porto Alegre. Como a Justiça do Trabalho de Passo Fundo negou a liminar de antecipação de tutela para reintegração coube ao escritório em Porto Alegre o ajuizamento de mandado de segurança, perante o TRT, que obteve liminar de reintegração do trabalhador, no próprio dia da eleição, 10 de dezembro, segunda feira passada.

A decisão da Desembargadora BRÍGIDA JOAQUINA CHARÃO BARCELOS, baseada nos termos do art. 543, parágrafo 3º da CLT, e do artigo 8º, VIII da Constituição Federal, entendeu que não pode ser dispensado do emprego o empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação, de entidade sindical ou associação profissional, até um ano após o final do seu mandato, caso seja eleito, inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos da legislação. Tal disposição também foi interpretada em conjunto com o dispositivo no artigo 9º da CLT, segundo o qual “Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação de preceitos contidos na presente Consolidação”.

Com a concessão do pedido liminar, o trabalhador foi reintegrado de forma imediata ao emprego. Também, retomou o direito de participar das eleições do sindicato dos trabalhadores metalúrgicos de Passo Fundo, o que segundo Marcos, é uma grande vitória, considerando a previsão de um período bastante desfavorável aos trabalhadores e trabalhadoras no país.

Para o presidente eleito da entidade sindical, Alexson José da Silva, ocorreu por parte da empresa a intenção de interferir nas eleições do Sindicato e de uma forma agressiva, foi manifestada rejeição a qualquer possibilidade dos trabalhadores se organizarem. “Quando há uma tentativa de enfrentar a organização dos trabalhadores, a gente recebe com preocupação porque passa do limite de atuação da empresa.”

Para os escritórios que assessoraram o caso, mostrou-se clara a importância da atuação da Justiça do Trabalho como garantidora dos direitos assegurados na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), assim como a garantia da liberdade sindical e do direito de qualquer trabalhador(a) concorrer e participar das atividades sindicais sem ser perseguido(a).

Fonte: FTM-RS com Assessoria jurídica