Decisão anula banco de horas individual em metalúrgica de Cachoeirinha

Ao estipular compensação de jornada via acordos individuais de banco de horas, uma empresa metalúrgica de Cachoeirinha foi condenada pela 1ª Vara do Trabalho da região a anular os acertos feitos de forma direta com os trabalhadores(as). A ação, movida pelo escritório Woida, Magnago, Skrebsky, Colla & Advogados Associados, a pedido do sindicato representante da categoria, considerou o descumprimento de cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), o que implica em infração do artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição.

Conforme relatado, a empresa impôs aos trabalhadores a obrigatoriedade de consentir individualmente com a compensação de jornada, sob pena de colocarem seus empregos em risco caso recusassem. No entanto, a cláusula 28ª da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, vigente até abril de 2019, prevê que acordos para compensação de jornada podem ser firmados entre a empresa e o sindicato, desde que a proposta seja aprovada, em votação secreta e com a presença de um dirigente sindical, por 55% dos trabalhadores(as) abrangidos. Ou seja, a estipulação de banco de horas somente pode ocorrer via Acordo Coletivo e com a participação do Sindicato, o que de fato, ocorria na empresa até abril deste ano.

A sentença, que estabelece a anulação dos acordos individuais firmados e prevê multa caso ocorra descumprimento, também decidiu pelo pagamento, em forma de horas extras, de todas as horas lançadas para compensação por “banco de horas” ou daquelas irregularmente compensadas, seja em dias úteis, domingos e/ou feriados. Tais cálculos e valores devem observar os adicionais e integrações previstos na CCT, como insalubridade, periculosidade, décimo terceiro, férias com ⅓, depósitos do FGTS, aviso prévio e multa de 40% sobre o FGTS. Para o Sindicato e a assessoria jurídica dos trabalhadores(as), a vitória representa um ganho significativo na resistência às mudanças na legislação trabalhista.

Fonte: WMSC & Advogados Associados