1. Assédio Moral
É toda e qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, escritos, comportamento, atitude, etc.) que, intencional e freqüentemente, fira a dignidade e a integridade física ou psíquica de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho. 
O assédio moral ou violência moral no trabalho não é um fenômeno novo. Pode-se dizer que ele é tão antigo quanto o trabalho. A novidade reside na intensificação, gravidade, amplitude e banalização do fenômeno.
Os trabalhadores que são alvo de assédio moral podem requerer na Justiça indenização. Além de buscar uma reparação pelos danos sofridos, o que não diminui a dor da vítima, a indenização tem sentido punitivo ao assediador.

2. Indenização por criação de inventos 
A criação pelo empregado, no curso da relação de trabalho, de inventos utilizados pela empresa,  pode gerar um direito a indenização, assegurando ao trabalhador uma justa remuneração resultante de sua contribuição pessoal e engenhosidade.

3. Insalubridade para o trabalhadores que utilizam headset de maneira contínua
Esta ação busca o direito ao adicional de insalubridade para os empregados que utilizam de maneira contínua na realização de suas atividades o headset (conjunto de fone de ouvido com microfone acoplado).

4. Discriminação no ambiente de trabalho
Se você foi despedido e acredita que sofreu algum tipo de discrimicação no ambiente de trabalho, saiba que existe uma lei que garante os seus direitos.
 

 
Ação que visa o ressarcimento do desconto indevido do imposto de renda nos valores recebidos decorrentes de processo contra o INSS.
Após avaliação do setor previdenciário o cliente é orientado sobre qual a documentação necessária.

Ação que visa o ressarcimento do desconto indevido de Imposto de Renda sobre o montante total referente à complementação de aposentadoria (fundações e privada).
Salienta-se que não pode incidir imposto de renda duas vezes sobre mesma parcela, caracterizando, assim a chamada bitributação ou pagamento indevido.

Documentos necessários:

- cópia da carteira de identidade e CPF
- comprovante de residência e renda
- carta de concessão da Previdência Social - INSS
- contracheques da época da ativa (onde comprovam os descontos do IR referente à parcela destinada ao fundo de reserva)
- demonstrativos do pagamento de benefício – aposentadoria complementar e/ou privada atuais

 

Ação que visa o ressarcimento do desconto indevido de Imposto de Renda sobre o montante total referente a salários e demais vantagens decorrentes de reclamatória trabalhista, ou seja, o Imposto de Renda deve ser calculado mês a mês, de acordo com o vencimento de cada parcela, considerando-se a tabela vigente naquele mês, bem como as faixas de isenção e deduções previstas para aquele mês.
Ainda, salienta-se que não cabe imposto de renda sobre a parcela dos juros de mora, a qual decorre da demora da reclamatória trabalhista, pois indenizam os prejuízos causados pela mora do pagamento do crédito trabalhista, não representando, assim, ganho de capital e/ou acréscimo patrimonial (fato gerador para a incidência de IR).
Assim, tivessem tais verbas sido pagas no modo e tempo devidos, os beneficiários aproveitariam integralmente rendimentos auferidos através da reclamatória trabalhista.

Documentos necessários:

- Cópia da carteira de identidade e CPF
- Comprovante de residência e renda
- Cópia do processo trabalhista (principalmente inicial, decisões e liquidação de sentença)
- Declaração do imposto de renda (exercício do ano do recebimento da reclamatória)
 

Ação que visa o ressarcimento do desconto indevido de Imposto de Renda sobre as férias não gozadas e seu respectivo adicional de 1/3, indenizadas na vigência do contrato de trabalho, e licenças-prêmio convertidas em pecúnia.
O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que havendo a indenização em pecúnia, em razão de o trabalhador não gozar das férias ou licenças-prêmio por impossibilidade ou a requerimento do empregador, o dinheiro pago a título de pecúnia não traduz em acréscimo patrimonial (fato gerador da incidência do Imposto de Renda), apenas recompõe o patrimônio do empregado que não pode usufruir seu direito.

Documentos necessários:

- Cópia da carteira de identidade e CPF
- Comprovante de residência e renda
- Contracheques dos últimos 5 (cinco anos) – os quais comprovam a venda das férias ou licenças-prêmio

 

Inativos e pensionistas do funcionalismo do Estado do RS que sofreram desconto do percentual de 5,4% a título de Contribuição Previdenciária – contribuição tida como inconstitucional (dezembro de 1998 a junho de 2004). O período a ser ressarcido do indébito é 5 (cinco) anos de contribuição indevida.

Documentos necessários:

- cópia da carteira de identidade e CPF
- 3 (três) últimos contracheques
- número de matrícula
- cópia do Diário Oficial o qual consta a concessão de aposentadoria
Ação de cobrança que visa reparar o reajuste dos vencimentos decorrentes da Lei Britto (Lei da Política Salarial) dos servidores estaduais (ativos, inativos e pensionistas) que trabalharam no período de 1995, bem como ressarcir os valores retroativos a 5 (cinco) anos. O acordo firmado pela governadora Yeda Crusius engloba somente a integralização ao salário do referido reajuste, descartando as parcelas retroativas, as quais somente serão ressarcidas via Judiciário.
Os percentuais aplicados são os seguintes: magistério (23,28%), técnico-cientifícos (33,08%) e outras categorias (19,90%).

Documentos necessários:

- Cópia da carteira de identidade e CPF
- Três últimos contracheques
- Número da matrícula
- Cópia do Diário Oficial da Posse (para os aposentados e pensionistas)
O FGTS significa Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, constituído por uma reserva financeira depositada pelo empregador em contas especiais chamadas contas vinculadas, que são administradas pela Caixa Econômica Federal. Mensalmente, o empregador deposita na conta vinculada do trabalhador o equivalente a 8% do salário pago.

1. Multa de 40% em casos de aposentadoria espontânea
Em outubro de 2006, o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional o dispositivo da CLT, que prevê a extinção do contrato de trabalho na hipótese de aposentadoria espontânea. A decisão favorável a milhares de trabalhadores, afirma que a aposentadoria não extingue o contrato de trabalho, desta forma, o empregado que continua trabalhando na empresa após a aposentadoria tem direito a receber a multa indenizatória de 40%, em caso de demissão imotivada, correspondente à vigência de todo o período contratual.

2. Multa de 40% - planos econômicos
Os trabalhadores demitidos sem justa causa, a partir dos planos econômicos (Verão e Collor I), e que ganharam na Justiça o direito à correção dos valores das contas vinculadas do FGTS podem buscar junto à Justiça do Trabalho as diferenças da multa de 40%. Deve ser observado o prazo prescricional de 2 anos a partir do creditamento efetuado pela gestora do FGTS, a Caixa Econômica Federal.

Quais os documentos necessários?
 - cópia da carteira de trabalho
- termo de rescisão do contrato de trabalho
- para ação da multa de 40% - econômicos: comprovante do creditamento efetuado pela CEF
 
 
Ação de indenização – Oferta Pública – Brasil Telecom S/A
    
Os acionistas da antiga CRT que firmaram contrato para a aquisição de linhas e serviços telefônicos no ano de 1996 e não aceitaram a oferta pública divulgada nos meios de comunicação, podem requerer indenização. Neste período, a empresa não repassou as ações, nem efetuou a devolução do valor e a correção monetária, infringindo as normas legais.

 Quais os documentos necessários?

Cópia simples:
- Carteira de identidade e CPF;
- Comprovante de residência;
Cópias autenticadas:
- Recibo de compra da linha telefônica ou contrato de participação financeira;
- Comprovante de rendimento ou do IR isento para a gratuidade da Justiça;

  
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